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Josiel Matos
Capão da Canoa (RS)
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Comentários
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Josiel Matos
Comentário ·
há 10 anos
Dilma Rousseff não deve sofrer impeachment
Perfil Removido
·
há 10 anos
Artigo tendencioso e, lamentavelmente, favorável ao GOLPE!
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Rodrigo Ponciano
Comentário ·
há 10 anos
Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Se o cuspe foi crime e quebra de decoro, imagina então o que seria a apologia a crime lesa-humanidade de tortura praticada pelo Bolsonaro...
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Vania Rodovalho
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Muito bom! O povo está perdendo a noção do que é certo e errado por causa do ódio dissiminado pela oposição, com ajuda da mídia Global. Ainda que eu seja contra os atos corruptos passivos ou ativos do Lula, a favor do julgamento dos atos da Presidente que forem contrários à Lei, não posso concordar com a afronta aos direitos descritas no art. 5º da CF (X, XI, XII) , sendo que não houve até agora, demonstração da autorização Judicial do STF que permitisse a divulgação da escuta, já que do outro lado da linha tinha a Presidente do Brasil. O Brasileiro não respeita autoridade constituída... imagine os estrangeiros. Isso é uma vergonha, posto que demonstra uma falta de educação de berço. Quero ver se quem achou "linda" a atitude do Moro, tivesse a própria linha grampeada, ainda que fosse para um chamado bem maior, se teria concordado com isso...
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Cassius Ivis
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Poxa meu amigo, me senti muito decepcionado ao ver um profissional como você usando ataque "ad hominem". É incrível que a polarização política conseguiu enviesar em demasia as construções jurídicas ao ponto de desconsiderarmos completamente o outro ponto porque "favorece aos petralhas". Pois bem, apesar do esforço em alegar o interesse público e assim justificar o protagonismo do Sérgio Moro, o fato é que a mesma Constituição garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo a interceptação a exceção à regra. A lei de interceptação telefônica em seu artigo 8º e 9º garante o sigilo das interceptações, sendo que as gravações que NÃO interessarem à investigação serão DESTRUÍDAS, e não divulgadas como foram.
Apesar de toda indignação com o momento político, os fins não podem justificar os meios. Respeito à legalidade deve ser mais forte do que nossos impulsos.
Grande abraço.
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